ICMS/ES: Governador assina Projeto de Lei para redução da alíquota do café conilon
07/11/2024
Versão 10.0.1 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores.
Foi publicada a versão 10.0.1 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:
1 - Correção do problema ao criar uma ECF a partir do programa.
2 - Correção do problema de arquivos da ECF com situações especiais no ano-calendário 2023.
3 - Correção da regra de validação do registro N605.
4 - Correção do erro no momento da impressão da ECF.
5 - Melhorias no desempenho do programa.
As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
A versão 10.0.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal
Fonte: SPED (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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Arnaldo Neto Contabilidade
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