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Retificação da NS Importação 94/2025

Retificamos a lista das Secretarias de Fazenda Estaduais indicadas na Notícia Siscomex nº 94/2025 com obrigatoriedade de registro via PCCE a partir do dia 22/09/2025, sendo as seguintes: Bahia, Tocantins, Mato Grosso, Distrito Federal, Rondônia, Acre e Amapá.

Tocantins está sendo incluída na obrigatoriedade de uso apenas do PCCE e Minas Gerais manterá a declaração de ICMS pelas duas formas.


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Arnaldo Neto Contabilidade

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