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ICMS/PI: Governo isenta ICMS da energia elétrica para inscritos no CadÚnico que consomem até 80 kWh/mês

O governo do Estado, por meio do Decreto nº 24.249, concedeu a isenção do Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na conta de energia elétrica aos consumidores de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que consomem mensalmente até 80 quilowatts-hora (kWh). A iniciativa já está em vigor, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, contempla os cidadãos piauienses que já se beneficiam das novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica.

“Portanto, garante gratuidade a uma parcela significativa da população, quem consome até 80 kWh/mês. A medida beneficia a população de baixa renda, trazendo mais justiça social e qualidade de vida para essas pessoas”, afirma o secretário da Fazenda, Emílio Júnior.

Segundo o artigo 61º do referido decreto estadual, “fica isento do ICMS o fornecimento de energia elétrica para consumo residencial até:

I – a faixa de 50 (cinquenta) quilowatts/hora mensais. (Conv. ICMS 20/89)

II – a faixa de 80 (oitenta) quilowatts/hora mensais, quando se tratar de consumidor integrante da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei n° 12.212, de 20 de janeiro de 2010. (Conv. ICMS 47/07)” (NR)

Vale ressaltar que o Piauí já isentava o ICMS da tarifa de energia elétrica para todo e qualquer consumo residencial até 50 (cinquenta) quilowatts/hora mensais. É importante frisar ainda que as regras estabelecidas no decreto estadual obedecem aos critérios exigidos na Lei n° 12.212, de 20 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, prevista no programa Luz do Povo.

Essa Lei Federal, aprovada a partir de uma medida provisória encaminhada pelo Governo Federal, prevê que as famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, que usarem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês, não pagarão pela energia elétrica consumida. No entanto, esses consumidores continuam responsáveis pelas taxas de iluminação pública e pelo Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), a depender da legislação do município e do estado.

No caso do Piauí, o governador Rafael Fonteles optou por isentar o ICMS da conta de energia para esses consumidores de baixa renda, beneficiando uma parcela significativa da população. O decreto estadual foi publicado no Diário Oficial do Estado-DOE, Edição nº 236/2025, desta segunda-feira (08 de dezembro).


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Arnaldo Neto Contabilidade

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