Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal desmente aplicação imediata de multas e reforça transição simplificada em 2026
02/04/2026
Publicada a Lei Nº 9851 DE 01/04/2026 (DOE de 01/04/2026), que realiza alterações na Lei Nº 5900 DE 27/12/1996, referente às regras de aplicação da alíquota interna de 12% de “embarcações/veículos aquáticos”.
A intenção da presente alteração é estender a aplicação da alíquota interna de 12% também as matérias primas, equipamentos e peças para construção, manutenção e reposição dos veículos aquáticos já listados como a alíquota interna de 12%.
Vejamos um comparativo entre a redação anterior e a nova redação:
| Redação Anterior (item 3 da alínea “c” do inciso I do art. 17 da Lei Nº 5900 DE 27/12/1996. | embarcações de esporte e recreio, motores de popa e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte, inclusive barcos infláveis, barcos a remo e caiaques, barcos a vela, mesmo com motor auxiliar, barcos a motor e moto aquática (jet ski), iates, esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas a vela, pranchas de stand up e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos. |
| Nova Redação (Lei Nº 9851 DE 01/04/2026) | -embarcações de esporte e recreio, motores de popa, motores de centro e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte, inclusive barcos infláveis, barcos a remo e caiaques, barcos a vela, mesmo com motor auxiliar, barcos a motor e moto aquática (jet ski), iates, esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas a vela, pranchas de stand up e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos, bem como, a matéria prima, equipamentos e peças para construção, manutenção e reposição dos veículos aquáticos listados nesse item. |
Por fim, a presente alteração entra em vigor em 01/04/2026.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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